Acerca da encampação (ou resgate) é errado afirmar que:
o ato constitui forma de extinção de concessão e/ou permissão de serviço público;
se trata de ato unilateral pautado em motivo de conveniência e oportunidade administrativa;
a encampação, por ato do concedente, não gera indenização desde que seja o concessionário notificado no prazo de trinta dias;
pode ocorrer à encampação mesmo que o concessionário não tenha dado causa ao ato extintivo;
o ato também pode ser considerado como modo coativo de retomada do serviço público pelo poder concedente.
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