Segundo a Lei no 8.987/95, na concessão de serviço público
há a delegação da titularidade de determinado serviço público a pessoa jurídica ou a consórcio de empresas.
exige-se prévia licitação, na modalidade tomada de preços, sendo vedada qualquer preferência em razão da nacionalidade dos licitantes.
é necessário que este se constitua em empresa antes de celebrar o contrato de concessão, em sendo o licitante vencedor um consórcio.
os respectivos contratos poderão prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, como a arbitragem.
a encampação dispensa lei autorizativa específica, mas exige prévio pagamento da indenização à concessionária.
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