O servidor do Tribunal de Contas, comissionado, dada a natureza da sua nomeação, NÃO é proibido de:
prestar serviços particulares de consultoria ou assessoria a órgãos ou entidades sujeitos à sua jurisdição.
prestar serviços de assessoria a órgãos ou entidades que não estejam sob sua jurisdição.
atuar em processos oriundos de entidade para a qual tenha prestado serviço.
orientar indiretamente a defesa dos administradores e responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições e prestem serviços de interesse público ou social.
orientar indiretamente a defesa dos administradores e responsáveis pelas Organizações Sociais, Serviços Sociais Autônomos e Organizações Civis de Interesse Público, vinculadas ao Estado e aos Municípios, no regime de colaboração.
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