Determinada Prefeitura Municipal pretende realizar obras de urbanização no entorno da área onde está localizado o imóvel do Tribunal Regional do Trabalho. Nesse caso, é correto afirmar que
não caberá ao Judiciário dizer se tais obras são ou não prioritárias ou urgentes, podendo apenas invalidar os atos manifestamente ilegais, resultantes de abuso de poder ou desvio de finalidade.
o ato tem natureza de vinculação, visto que a oportunidade à conveniência dessas obras estão sempre atreladas à lei, cabendo ao administrador proceder de forma estrita, ainda que presente o interesse coletivo.
a discricionariedade do administrador municipal é plena, afastando-se quaisquer limites quanto à legalidade ou ao interesse público, por ser uma prerrogativa própria e imprescindível do cargo.
o administrador municipal não poderá praticar os atos relacionados a essa obra com liberdade de escolha de seu conteúdo e do modo de sua realização sem a prévia autorização do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
sendo um ato de natureza discricionária por parte do Município, não terá o administrador municipal qualquer margem de liberdade para escolher essa ou aquela conduta, salvo instaurar o processo de urbanização.
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