Com relação a formas de delegação de serviços públicos, é correto afirmar:
Os chamados consórcios públicos ou administrativos consistem em acordos firmados entre pessoas jurídicas políticas ou entre pessoa jurídica política e entidade privada, com vistas ao fomento de atividade privada caracterizada como serviço público.
Dos convênios decorre, por força de lei, a constituição de nova pessoa jurídica, responsável pela execução do serviço público, podendo revestir-se de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.
A transferência da execução de um serviço público de uma entidade ministerial para uma autarquia constitui mera redistribuição interna de funções entre os vários órgãos da Administração Direta e não uma forma de delegação de serviço público.
Nas concessões de serviço público (concessões comuns), a modalidade licitatória adequada é a concorrência.
Considera-se caducidade a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
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