Em tema de serviços públicos, considera-se encampação:
- A. o instrumento através do qual, por meio de decreto do chefe do Poder Concedente, a Administração Pública retoma temporariamente um serviço público, durante o prazo da concessão, em virtude do cometimento de falta contratual pelo concessionário;
- B. o mecanismo extintivo do contrato de concessão através do qual a Administração Pública, por meio de decreto do chefe do Poder Concedente e após prévia indenização, retoma a prestação do serviço público concedido, durante o contrato de concessão, em virtude do interesse público predominante;
- C. o mecanismo através do qual, no advento do termo final do contrato de concessão, os bens afetados à prestação do serviço revertem ao patrimônio do Poder Concedente em virtudedo princípio da continuidade do serviço público;
- D. a forma de extinção do contrato de concessão consistente na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização;
- E. a forma de extinção da concessão através da qual o Poder Concedente, mediante decreto autorizativo e após prévia indenização em títulos da dívida pública, retoma o serviço público concedido, durante o prazo da concessão, em caso de inexecução total ou parcial do contrato por parte do concessionário.