56 Com referência à política tarifária do regime de prestação de serviços públicos mediante concessão ou permissão, é correto afirmar:
as tarifas não poderão ser diferenciadas em relação ao atendimento de distintos segmentos de usuários.
é possível a previsão, no edital e a favor da concessionária, de outras fontes complementares de receitas, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, desde que com exclusividade.
somente nos casos expressamente previstos em lei, a cobrança da tarifa poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.
os mecanismos de revisão de tarifas, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderão ser alterados unilateralmente pelo Poder concedente.
a criação, alteração ou extinção de qualquer tributo ou encargo legal poderá implicar a revisão da tarifa, caso se comprove o seu respectivo impacto
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