A respeito da Parceria Público-Privada (Lei n. 11.079/2004) e das concessões de serviços públicos, aponte a afi rmação incorreta.
A Lei n. 8.987/95, art. 2º (IV), estatui de modo expresso que a modalidade de licitação na hipótese de permissão de serviço público será obrigatoriamente a concorrência.
A Parceria Público-Privada possui a modalidade patrocinada, que é a própria concessão de serviço ou de obra de que trata a Lei n. 8.987/2004 e, ainda, envolve, adicionalmente ao valor cobrado dos usuários, a contraprestação do contratante público ao contratante privado.
Enquanto a concessão pode ser contratada com pessoas jurídicas ou consórcios de empresa, a permissão, por sua vez, somente pode ser firmada com pessoa física ou jurídica
Nas concessões, a tarifa do serviço público concedido não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.
Entre as hipóteses legais de extinção da concessão encontra-se a figura da caducidade.
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