A rescisão do contrato de Concessão de Serviço Público é medida que compete:
Exclusivamente ao concessionário, que pode tomá-la unilateralmente, desde que haja inadimplemento do Poder Concedente por 03 (três) meses consecutivos.
Exclusivamente ao Poder Concedente, que pode tomá-la apenas por meio de ação judicial intentada com essa finalidade.
Exclusivamente ao concessionário, que pode tomá-la por meio de ação judicial intentada com essa finalidade.
Tanto ao concessionário quanto ao Poder Concedente, havendo inadimplemento da parte contrária.
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