A. ao Poder Público, diretamente por suas concessionárias e permissionárias, sendo, nesta última hipótese, parcialmente obrigatória a licitação;
B. ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação;
C. às concessionárias e permissionárias do Poder Público, que também pode exercê-lo indiretamente, facultada a licitação;
D. ao Poder Público, indiretamente; diretamente, na forma da lei, sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação;
E. na forma da lei, diretamente, ao Poder Público e suas concessionárias; indiretamente, por suas permissionárias, facultada, neste último caso, a licitação.