No que tange a exigências estabelecidas para o provimento originário e efetivo exercício de cargo público, assinale a opção que constitui entendimento hoje sedimentado no Supremo Tribunal Federal.
É aceitável, excepcionalmente, o estabelecimento de idade mínima do pretendente ao cargo público, mas apenas como exigência para a nomeação no referido cargo.
O limite de idade para a inscrição em concurso público é legítimo, quando tal limite possa ser justifi cado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
É aceitável, em determinada hipótese, o estabelecimento de idade mínima do pretendente ao cargo público, mas apenas como exigência para a posse no referido cargo.
É aceitável, em determinada hipótese, o estabelecimento de idade mínima do pretendente ao cargo público, mas apenas como exigência para a efetiva entrada em exercício no referido cargo.
É inaceitável a exigência de idade mínima do pretendente a cargo público, que seja provido por concurso público, se esse comprovadamente detém capacidade plena para o exercício de direitos, e assunção de obrigações, nas esferas civil e penal.
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