No tocante à interrupção na prestação de serviços públicos, é entendimento da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça que
- A. o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais, por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, não depende de prévia notificação, por se tratar de situação de força maior.
- B. é ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais, quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.
- C. por tratar-se de obrigação propter rem, é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior.
- D. a inadimplência do usuário por débitos pretéritos autoriza a interrupção na prestação do serviço público essencial, em vista do princípio que veda o enriquecimento sem causa do usuário em prejuízo da concessionária.
- E. é absolutamente vedada a interrupção na prestação de serviços públicos essenciais, quando o usuário é pessoa jurídica de direito público.