Direito Administrativo - Serviço Público - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Paulo prestou concurso público para auditor fiscal. Por equívoco, sua classificação foi alterada de modo a prejudicá-lo. Assim, Paulo, que deveria aparecer como primeiro colocado, ficou classificado em quinto lugar. Inconformado, Paulo recorreu ao Poder Judiciário, que reconheceu o desacerto de sua classificação, determinando à administração que o classificasse em primeiro lugar. A administração pública, julgando que não houve prejuízo a Paulo, visto que o candidato, apesar do quinto lugar, conseguira ficar classificado dentro do número de vagas oferecidas no concurso, realizou a sua nomeação e posse após a nomeação e posse dos quatro candidatos anteriores.
Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens de 57 a 62.
A tardia nomeação de Paulo não gera direito à indenização contra a administração pública, pois o candidato logrou conseguir uma vaga e, além disso, a ação da administração pública foi motivada por equívoco, inexistindo má-fé.
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