Em matéria de serviço público, é INCORRETO afirmar que
há outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública.
a regulamentação e o controle do serviço público e de utilidade pública caberão sempre ao Poder Público, qualquer que seja a modalidade de sua prestação aos usuários.
compete ao Estado-membro a realização de serviços de interesse geral, ou de grupos ou categorias de habitantes disseminados pelo seu território, e em relação aos quais não haja predominância do interesse local sobre o estadual.
os serviços uti universiou gerais são divisíveis e mensuráveis na sua utilização e devem ser mantidos por taxa ou tarifa.
a prestação do serviço público pode ser centralizada, descentralizada e desconcentrada, e sua execução, direta e indireta.
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