A retomada da execução do serviço pelo poder concedente, quando a concessão se revelar contrária ao interesse público, antes do prazo estabelecido, denomina-se
reversão, sem pagamento de indenização ao concessionário.
concessão patrocinada, na qual mais de 70% da remuneração é paga pela Administração.
encampação, fazendo jus o concessionário ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados.
concessão administrativa, na qual a remuneração pode ser exclusivamente por contraprestação de natureza não pecuniária.
caducidade, indenizando-se apenas a parcela não amortizada do capital.
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