A propósito dos elementos definidores e traços característicos dos serviços públicos, é correto afirmar:
Independem de definição por lei, podendo ser de titularidade do poder público, quando de natureza não econômica, ou privada, quando passíveis de exploração mediante concessão ou permissão.
São definidos por lei e de titularidade pública ou privada, conforme sua natureza essencial ou econômica.
Independem de definição por lei, bastando sua caracterização como atividade essencial, de titularidade exclusiva do poder público.
São definidos por lei e de titularidade do poder público, que pode prestá-los diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão.
São definidos em lei como obrigação do poder público e direito dos cidadãos, devendo ser prestados de forma universal e independentemente de cobrança de tarifa.
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