Concessão de serviço público:
É ato administrativo unilateral, discricionário, qualificado ou precário, pelo qual a autoridade pública competente transfere a terceiros a execução, no seu próprio nome, e por sua conta e risco, de determinado serviço público, remunerado por meio de tarifa paga pelo usuário do serviço.
É modalidade de contrato administrativo mediante o qual a Administração transfere a terceiros a execução de obra e/ou serviço, para que os efetue por sua própria conta e risco, recebendo, como contrapartida, remuneração prefixada em cláusula contratual.
É modalidade de contrato administrativo mediante o qual a Administração delega a terceiros o desempenho de determinado serviço público, para que o execute em seu próprio nome, assumindo os riscos próprios do negócio, remunerando-o por meio de tarifa cobrada do usuário.
É modalidade de contrato administrativo mediante o qual a Administração utiliza serviços de terceiros para a execução de trabalhos de baixo valor, com ou sem fornecimento de material, geralmente com dispensa de licitação, empregando a formula de ordem de execução de serviço.
É modalidade de contrato administrativo mediante o qual a Administração transfere a terceiros a gestão de determinado empreendimento (obra ou serviço público), que recebe da Administração remuneração previamente estabelecida no contrato, fixada de forma proporcional ao custo total do empreendimento.
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