No que se refere à autorização de serviço público, é correto afirmar:
Trata-se de ato precário, podendo, portanto, ser revogado a qualquer momento, por motivo de interesse público.
Trata-se de ato unilateral, sempre vinculado, pelo qual o Poder Público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular o execute predominantemente em seu próprio benefício.
O serviço é executado em nome do autorizatário, por sua conta e risco, sem fiscalização do Poder Público.
Trata-se de ato unilateral, discricionário, porém não precário, pelo qual o Poder Público delega a execução de um serviço público, para que o particular o execute predominantemente em benefício do Poder Público.
Trata-se de ato que depende de licitação, pois há viabilidade de competição.
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