A caducidade, uma das formas de extinção do contrato de concessão de serviços públicos,
poderá ser decretada, mediante prévia indenização, quando o poder concedente decidir retomar o serviço por razões de interesse público.
ocorre, obrigatoriamente, com o advento do termo contratual, exceto nas hipóteses legais em que o contrato seja passível de prorrogação.
constitui sanção aplicável para os descumprimentos reiterados de obrigações contratuais e má prestação dos serviços, dependendo, contudo, de decisão judicial.
poderá ser decretada judicialmente, a pedido do poder concedente, na hipótese de superveniência de razões de interesse público que recomendem a retomada dos serviços.
poderá ser decretada pelo poder concedente, quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço.
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