A respeito do Serviço Público, é correto afirmar que:
Serviço Público adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Caracteriza-se como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, não são obrigadas por lei a oferecer ao consumidor e ao usuário datas opcionais para os dias de vencimento de seus débitos.
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
As tarifas dos serviços públicos não poderão, em qualquer hipótese, ser diferenciadas ainda que em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
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