No que se refere às formas e meios de prestação do serviço público ou de utilidade pública, é INCORRETO afirmar que
serviço centralizado é todo aquele em que o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade.
ocorre a outorga quando o Estado transfere, por contrato, unicamente a execução do serviço, para que o outorgado preste- o ao público em seu nome, por conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal.
serviço desconcentrado é todo aquele que a Administração executa centralizadamente, mas o distribui entre vários órgãos da mesma entidade, para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários.
serviço descentralizado é todo aquele que o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação, a consórcios públicos, autarquias e empresas privadas, dentre outras.
a execução direta do serviço ocorre sempre que o encarregado de seu oferecimento ao público o realiza pessoalmente, ou por seus órgãos, ou por prepostos (não por terceiros contratados).
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