Na história do Direito Administrativo, a noção de serviço público sofreu sensíveis transformações. No que se refere aos serviços públicos no Direito Administrativo brasileiro, é correto afirmar que
uma atividade que exija cobrança de tarifa, e não de taxa, não mais se coaduna com a noção de serviço público.
o serviço postal, consoante jurisprudência recente do STF, não é propriamente serviço público, mas atividade econômica em sentido estrito, exercida pela União (ECT) sob regime de monopólio.
houve mudanças no seu aspecto subjetivo admitindo-se a prestação indireta, não obstante o Poder Público permaneça com a sua titularidade.
atividades que importem prestações específicas apenas para determinados indivíduos fogem do perfil moderno de serviço público.
o exercício do direito de greve por servidores públicos vê-se plenamente obstado atualmente, em razão da inexistência de lei específica sobre o tema e da necessidade de se garantir o funcionamento contínuo do serviço público.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...