Em um contrato de concessão patrocinada, a concessionária ficou incumbida da aquisição, inclusive por meio de desapropriação, de bens imóveis para instalação de equipamentos e unidades administrativas. Esses bens
- A. não obstante revertam ao poder concedente ao fim da concessão, são qualificados como bens dominicais enquanto permanecerem na titularidade da concessionária de serviço público.
- B. revertem ao poder concedente mediante prévia indenização, podendo ser qualificados como bens de uso comum do povo, tendo em vista que se consubstanciam em substrato material para a prestação de serviços públicos disponíveis a todos os administrados.
- C. revertem ao poder concedente ao fim da concessão, porque atrelados ao serviço público, podendo ser qualificados como bens de uso especial enquanto mantiverem aquela afetação.
- D. não revertem ao poder concedente, posto que não podem ser adquiridos pela concessionária em seu nome, que fica legalmente obrigada a transferir ao poder público todos os bens adquiridos ao longo da vigência do contrato de concessão, porque constituem bens de uso comum do povo.
- E. podem reverter ao poder concedente ao fim da concessão, quando serão qualificados como bens de uso especial, ou remanescer na titularidade da então concessionária, cabendo ao destinatário dos bens indenizar a outra parte pelo valor de mercado daqueles.