Uma empresa privada, concessionária de serviço público de transporte de passageiros, deixou de realizar os investimentos previstos no contrato de concessão para a modernização dos sistemas de bilhetagem eletrônica, alegando frustração da demanda em relação às estimativas iniciais e consequente perda de receita tarifária. A conduta da concessionária
- A. viola a obrigação de manutenção do serviço adequado, no que concerne à atualidade, que compreende a modernidade de equipamentos e instalações, bem como a melhoria e expansão do serviço.
- B. está de acordo com o regime jurídico aplicável na hipótese de concessão de serviço público, onde a exploração se dá por conta e risco da concessionária, a qual detém, portanto, a prerrogativa de compatibilizar os níveis de adequação do serviço à receita obtida.
- C. pode configurar violação ao princípio da continuidade do serviço público, em seu sentido amplo, facultando à concessionária a redução da oferta dos serviços apenas para adequar os custos à perda de receita suportada.
- D. é decorrência do princípio da modicidade tarifária, que se sobrepõe aos demais, ensejando, em muitos casos, a redução dos níveis de adequação do serviço e dos critérios de universalidade.
- E. configura violação ao princípio da eficiência, aplicável apenas em se tratando de prestação de serviço sob regime de concessão, que pressupõe a aplicação de índices de qualidade comparáveis aos praticados pela iniciativa privada.