Na hipótese de o poder concedente desejar retomar a prestação direta de serviço público prestado por particular em regime de concessão
- A. somente poderá fazê-lo após o término do prazo do contrato de concessão.
- B. somente poderá fazê-lo se declarar a caducidade do contrato, o que pressupõe a prestação inadequada por parte do concessionário.
- C. poderá decretar a encampação do serviço, desde que conte com autorização legislativa e mediante o pagamento de prévia indenização ao concessionário.
- D. poderá decretar a encampação ou caducidade, por ato administrativo fundamentado, obrigando-se a indenizar o concessionário pelos investimentos não amortizados e lucros cessantes, que devem ser apurados em procedimento judicial próprio.
- E. poderá rescindir o contrato de concessão, desde que a prerrogativa de rescisão unilateral conste expressamente do contrato e sempre mediante o pagamento de prévia indenização.