Em relação à extinção da concessão, de serviço público, não se considera hipótese de caducidade da concessão
- A. descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão.
- B. a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior.
- C. a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido.
- D. a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações nos devidos prazos.
- E. a concessionária for condenada, em primeira instância, por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.