Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor público estadual vantagens relativas a:
indenizações, que podem ser computadas e acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento;
indenizações, que não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito e podem vir na forma de ajuda de custo ou diária;
ajuda de custo, que destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, inclusive sem mudança de sede, altere seu domicílio em caráter mesmo que temporário;
ajuda de custo calculada sobre a remuneração do cargo do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 30 (trinta) dias;
ajuda de custo no caso de se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
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