O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança:
com prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade;
sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, acumulando as remunerações durante o período da interinidade;
com prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, acumulando as remunerações durante o período da interinidade;
sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade;
sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, não podendo optar pela remuneração durante o período da interinidade.
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