Dentre as graves condutas geradoras de demissão do servidor público, aquela que apenas o incompatibiliza para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos é:
praticar ato considerado como improbidade administrativa
aplicar dinheiro público de forma irregular
valer-se do cargo em proveito pessoal
causar lesão aos cofres públicos
participar de corrupção
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