O teto nacional de remuneração e subsídio de agentes públicos NÃO é apli-cável ao pessoal das:
agências reguladoras, desde que componham seu conselho Diretor.
autarquias qualificadas como agências executivas.
empresas públicas e sociedade de economia mista que independam de recursos das pessoas políticas para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
fundações criadas pelo poder público com personalidade jurídica de direi-to privado.
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