Considere que João, ocupante de cargo público de nível médio, tenha sido aprovado e nomeado em face de concurso para outro cargo, de nível superior. Sendo ambos os cargos regidos pela Lei n.º 8.112/1990, estava ele no gozo de licença capacitação até o dia 30 de julho de determinado ano no cargo em cujo exercício ainda estava. Todavia, sua nomeação para o cargo de nível superior foi publicada no Diário Oficial no dia de 30 de junho (segunda-feira) daquele ano. Nessa situação, a data-limite desse mesmo ano para João tomar posse no seu cargo de nível superior será
29 de julho.
30 de julho.
31 de julho.
28 de agosto.
29 de agosto.
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