No tocante às penalidades a que se sujeitam os Servidores Públicos Civis da União é correto afirmar que
será cassada a aposentadoria e suspensa a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com suspensão superior a 30 (trinta) dias.
se entende por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.
a destituição do cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita à penalidade de advertência ou suspensão superior a 90 (noventa) dias.
a penalidade de advertência terá seu registro cancelado, após o decurso de 5 (cinco) anos de ininterrupto exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar, que se ocorrer aumentará o prazo em 1/5 (um quinto).
a ação disciplinar por fato punível com advertência e suspensão prescreverá em 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses, respectivamente, começando a correr da data em que for formalmente instaurado o procedimento disciplinar.
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