Direito Administrativo - Servidores Públicos - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
O servidor público que seja o responsável legal e cuide diretamente de portador de necessidade especial terá redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho:
com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da sua remuneração, desde que seja comprovada a necessidade de assistência permanente ao portador de necessidade especial, independentemente de estar este último sob tratamento terapêutico.
mantida a sua integral remuneração, desde que seja comprovada a necessidade de assistência permanente ao portador de necessidade especial, independentemente de estar ele sob tratamento terapêutico.
com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da sua remuneração, desde que seja comprovada a necessidade de assistência permanente ao portador de necessidade especial, desde que este último esteja sob tratamento terapêutico.
sem prejuízo de sua integral remuneração, se o portador de necessidade especial estiver sob tratamento terapêutico, ou redução de 20% (vinte por cento) de sua carga horária de trabalho, mantida a remuneração integral, se o portador de necessidade especial não estiver sob tratamento terapêutico.
mantida a sua integral remuneração, desde que seja comprovada a necessidade de assistência permanente ao portador de necessidade especial, sendo atestada a obrigatoriedade de este último estaremtratamento terapêutico.
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