Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos, é inovação introduzida pela Emenda Constitucional n.0 19/98 (Reforma Administrativa):
vedação da acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas
obrigatoriedade de instituição de regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício para os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
exigência de concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargo público efetivo
perda de cargo público em virtude de processo administrativo ou de sentença judicial transitada em julgado
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