João, motorista, funcionário público federal, dirigindo um veículo oficial em excesso de velocidade e pela contramão de direção, colidiu com automóvel particular que vinha regularmente no sentido oposto, em velocidade adequada. João foi exonerado e depois veio a falecer. O motorista do veículo particular acionou a União, que foi condenada a pagar os danos causados ao seu veículo. Nesse caso, os herdeiros e sucessores do servidor falecido
não podem figurar no pólo passivo de ação regressiva, porque se trata de responsabilidade personalíssima.
podem figurar no pólo passivo de ação regressiva.
não podem figurar no pólo passivo de ação regressiva, porque o servidor foi exonerado antes de seu falecimento.
só podem figurar no pólo passivo da ação regressiva se esta tiver sido ajuizada antes de iniciado o processo administrativo disciplinar.
só podem figurar no pólo passivo da ação regressiva se esta tiver sido ajuizada quando o servidor ainda estava vivo.
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