Nos termos da lei, se a testemunha for servidor público, civil ou militar, e tiver de depor em horário de serviço,
deverá solicitar, diretamente ao seu chefe imediato, a devida autorização para se ausentar do serviço.
deverá ser avisada pela parte interessada para comparecer à audiência.
deverá ser conduzida coercitivamente à Vara para prestar seu depoimento.
será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência.
será intimada pelo oficial de justiça da Vara para comparecer à audiência.
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