É vedado o retorno ao serviço público federal do servidor demitido ou destituído do cargo em comissão, em decorrência de
crime contra a administração pública e ofensa física, em serviço, a particular, exceto em legítima defesa própria.
revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo e insubordinação grave em serviço.
corrupção e incontinência pública.
dilapidação do patrimônio nacional e abandono do cargo.
aplicação irregular de dinheiros públicos e lesão aos cofres públicos.
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