Luiz Carlos, analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho, pretende afastamento para estudo no exterior. Nesse caso, deverá ser atendido, dentre outros requisitos, o de que
a autorização para esse afastamento deve ser dad pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, com o referendo do Ministro da Justiça.
sua ausência não poderá exceder a 4 (quatro) anos e, findo o estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
as condições e formas para a autorização desse afastamento ficam ao critério do respectivo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
o servidor beneficiário poderá obter exoneração durante o período de estudo, ficando desobrigado de restituir as despesas havidas com o afastamento.
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