NÃO é considerado como efetivo exercício o afastamento de servidores públicos em virtude de
A. exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
B. afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
C. licença para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo.
D. exercício de função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República.
E. participação em competição desportiva internacional, ou convocação para integrar representação desportiva de sua livre escolha.