A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será
revertido ao cargo de origem, com direito à indenização, vedado o seu aproveitamento em outro cargo e a sua colocação em disponibilidade.
removido ao cargo de origem, com direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, vedada a sua colocação em disponibilidade.
reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
aproveitado obrigatoriamente em cargo diverso, mas de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
transferido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, vedada a sua colocação em disponibilidade.
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