A respeito da responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor pelo exercício irregular de suas atribuições, é correto afirmar:
A obrigação de reparar o dano é personalíssima, não se estendendo aos herdeiros e sucessores do servidor.
A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho de cargo ou função.
O servidor não responderá, por meio de ação regressiva, perante a Fazenda Pública, por dano causado a terceiros.
A responsabilidade civil decorre apenas de ato comissivo ou omissivo doloso, de que resulte prejuízo a terceiros.
A responsabilidade administrativa é independente da criminal e não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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