Não obstante as proibições legalmente impostas aos servidores públicos, observa-se que
é ainda defeso o desempenho de atribuições estranhas ao cargo ocupado, mesmo em situações transitórias.
a prática do comércio realizada por eles, na condição de acionista, também é ilegal.
é considerada legítima a participação destes na administração de sociedade civil.
é permitido a estes o exercício do comércio na qualidade de acionista.
as atuações como procuradores junto às repartições públicas, quando se tratar de benefícios assistênciais, também é vedada, em qualquer hipótese.
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