A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. No caso do cônjuge que também detenha a condição de servidor, se vier a ter exercício na mesma sede,
terá o direito de receber essa ajuda de custo, desde que tenha cumprido o prazo do estágio probatório.
deverá ocorrer o segundo pagamento, desde que sejam casados há pelo menos cinco anos, da data do primeiro pagamento.
o pagamento será efetuado no valor de cinqüenta por cento daquele correspondente ao primeiro pagamento.
o segundo pagamento será devido, desde que ocorra após o decurso do prazo de doze meses da primeira mudança.
será vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo.
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