É INCORRETO afirmar que
a idade mínima de dezoito anos é um dos requisitos básicos para investidura em cargo público.
a nomeação far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.
a nomeação far-se-á em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
a nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
o servidor ocupante de cargo em comissão, quando nomeado para ter exercício interinamente em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que ocupa, terá direito à remuneração de ambos.
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