Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, por
um dia.
dois dias consecutivos.
três dias consecutivos.
sete dias consecutivos.
oito dias consecutivos.
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