A aposentadoria voluntária do servidor público ocorre:
aos 65 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e aos 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, com proventos proporcionais
aos 70 anos de idade, homem ou mulher, com proventos integrais.
aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60, se mulher, com proventos integrais.
aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem, e aos 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, com proventos integrais.
Aos 60 anos, homem ou mulher, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
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