Na Administração Pública Federal, o órgão perante o qual tramita o processo administrativo, determinará a intimação do interessado para ciência da decisão ou efetivação de diligências, porém, NÃO é necessário que essa intimação contenha, dentre outros requisitos,
a observação de que o interessado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar.
a cominação de crime de desobediência se a ordem for desatendida pelo interessado.
a informação da continuidade do processo independentemente de seu comparecimento.
uma antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
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