Os valores percebidos pelo servidor, em razão de decisão liminar, de qualquer medida de caráter antecipatório ou de sentença, posteriormente cassada ou revista,
serão restituídos a critério da Administração Pública, observada a conduta funcional do servidor.
não deverão ser repostos ao erário, posto que a revogação não enseja efeito retroativo.
deverão ser repostos no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
devem ser repostos no valor correspondente a 50% do percebido, por absoluta ausência de má-fé do servidor.
devem ser repostos em parcelas correspondentes a, no máximo, 10% dos vencimentos do servidor.
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