O servidor titular de cargo efetivo da União poderá se aposentar
voluntariamente, com proventos proporcionais, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e tenha 55 anos de idade, se mulher.
compulsoriamente, aos 75 anos de idade, se homem, e aos 70 anos, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, em virtude de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.
voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e tenha 60 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher.
voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, e tenha 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem.
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