No que se refere à renumeração de cargos públicos, é correto afirmar que a participação em conselho
de administração das sociedades de economia mista e suas subsidiárias não é lícita, observado o que dispuser a legislação específica.
fiscal das empresas públicas é ilícita, conforme dispoto na legislação pertinente.
de administração das entidades em que a União, diretamente, detenha participação no capital social, é ilegal, nos termos da legislação que rege a matéria.
fiscal das subsidiárias das empresas públicas é vedada, consoante dispõem as normas disciplinadoras.
de administração das empresas controladas pelas sociedades de economia mista é ilegal, observadas as exceções normativas.
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